Tribunais dão razão<br>a quem resiste
O Tribunal de Trabalho de Matosinhos decidiu anular a suspensão de doze dias, com perda de remuneração, aplicada pela Petrogal (Grupo Galp Energia) a José Santos, trabalhador da Refinaria de Matosinhos, dirigente do SITE Norte e da Fiequimetal/CGTP-IN e também membro da CT, a propósito da greve de Abril de 2010. O sindicato e a federação revelaram sexta-feira que, por sentença de 20 de Março, a empresa foi condenada a pagar uma indemnização de mais de 32 mil euros, para além dos valores descontados.
A administração da Petrogal, acusa a federação, «apesar de repetidamente condenada pelos tribunais, persiste num caminho reiteradamente ao arrepio da lei» e «ensaiou, já no início de 2013, mais uma manobra ofensiva e incompreensível de tentar pôr em causa o direito constitucional à greve, aproveitando os confortáveis recursos da empresa para honorários aos seus consultores jurídicos».
O SITE Sul, igualmente da Fiequimetal/CGTP-IN, divulgou na segunda-feira uma série de casos, no distrito de Setúbal, comprovando que valeu a pena lutar contra a precariedade.
A SN Seixal, em Paio Pires, teve que readmitir um trabalhador, depois de lhe ter comunicado o fim do contrato a termo, porque a justificação deste não cumpria a exigência legal.
Dois trabalhadores da SAS, no Parque Industrial da Autoeuropa, passaram a efectivos, no mês de Janeiro, por terem mais de 36 meses de precariedade, entre contrato a termo certo e contrato de trabalho temporário. A razão do sindicato foi reconhecida pela empresa antes que o caso chegasse a tribunal.
O Tribunal de Trabalho de Setúbal mandou reintegrar um trabalhador da Peguform, também no Parque da Autoeuropa. Fora despedido Abril de 2012, ao fim de sete meses de contrato a termo, cuja fundamentação foi declarada genérica e insuficiente.
Em Palmela, a Continental Teves despediu uma trabalhadora que tinha estado 17 meses com contrato temporário, justificado com «acréscimo de produção». Por sentença de 25 de Fevereiro, o Tribunal de Trabalho de Setúbal deu o contrato como ilegal e determinou a integração na empresa utilizadora, tendo a trabalhadora optado por uma indemnização.
Para evitar a condenação em tribunal, a Morgado & Amado, do sector automóvel, em Almada, pagou uma indemnização a um trabalhador que foi despedido, no fim de um contrato a termo de seis meses. A «regularização de atrasos» não foi reconhecida como justificação válida pelo Tribunal de Trabalho.
A V Lucas, do sector de venda de combustíveis, em Almada, pagou uma indemnização a uma trabalhadora, que entendeu não regressar ao seu posto de trabalho, depois de ter sido despedida. Para a admissão a prazo, a empresa tinha alegado «início de actividade», por ter adquirido a concessão de uma bomba de gasolina, mas esta estava em funcionamento há mais de 15 anos. O tribunal não aceitou a justificação.